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ANUÊNCIA E OUTORGA

ANUÊNCIA E OUTORGA

Antes de tomar qualquer medida para instalar um poço tubular para captação de água subterrânea é necessário obter a Anuência Prévia (licença para perfuração), emitida pelo DRH (Departamento de Recursos Hídricos).
A Anuência Prévia é o nome que damos ao documento da licença que é necessário para ser realizada a perfuração do poço.

 

OUTORGAS

 

A emissão de outorga de direito de uso da água no Rio Grande do Sul cabe ao Departamento de Recursos Hídricos (DRH) da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.

 

A outorga de direito de uso da água representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.

 

A Lei Estadual 10.350, de 30 de dezembro de 1994, em seu artigo 29, explica que qualquer empreendimento ou atividade que alterar as condições quantitativas e/ou qualitativas das águas, superficiais ou subterrâneas, observando o Plano Estadual de Recursos Hídricos e os Planos de Bacia Hidrográfica, dependerá de outorga. Caberá ao Departamento de Recursos Hídricos (DRH) a emissão de outorga para os usos que alterem as condições quantitativas das águas.

 
 

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